As cláusulas apresentadas abaixo foram retiradas de um contrato de telefonia/Internet e adaptadas para esta prova.
Cláusula 1 O uso do serviço pelo ASSINANTE, por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação (mesma data de recebimento de cópia deste instrumento contratual), implica a anuência integral dos termos deste contrato e da aceitação dos serviços instalados, conforme especificados na ordem de serviço de instalação.
Cláusula 2 A OPERADORA poderá oferecer ao ASSINANTE, a qualquer momento, a OPÇÃO FIDELIDADE, que consiste na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, e/ou agregação de outros produtos e/ou pacotes, igualmente em caráter extraordinário e temporário, mediante o compromisso de permanência na base de assinantes da OPERADORA, em um mesmo endereço de instalação, por período mínimo preestabelecido, a critério da OPERADORA, contados a partir da data de início da fruição dos benefícios. Na hipótese de o ASSINANTE desistir da OPÇÃO FIDELIDADE contratada ou rescindir o presente instrumento antes do período mínimo preestabelecido, estará obrigado ao pagamento do valor correspondente ao benefício que lhe foi concedido e efetivamente utilizado, corrigido monetariamente com base no IGP-M (ou índice que o venha substituir), valor este que será cobrado automaticamente mediante fatura.
Cláusula 3 O ASSINANTE previamente vinculado a outro contrato de prestação de serviço desta OPERADORA que optar pela contratação, a qualquer tempo, da OPÇÃO FIDELIDADE prevista no presente instrumento, passará, automaticamente, a ter sua relação contratual regida pelo presente instrumento.
Considere as seguintes situações envolvendo alguns assinantes e a operadora:
1. Pedro contratou os serviços da operadora e passou a usufruir dos serviços de Internet banda larga. Ficou com o serviço um mês e meio e pediu para desistir de tudo. A operadora, no final do mês, mandou a conta cobrando os dois meses, alegando que ele havia entrado no segundo mês. Pedro entrou com pedido de revisão de fatura.
2. Juliana contratou os serviços de Internet da mesma operadora com a qual já havia assinado contrato para a recepção de TV a cabo que incluía a Opção Fidelidade. Logo em seguida, fechou com a mesma operadora um novo pacote que incluía novos canais da TV a cabo. Quando veio a fatura, Juliana disse que a Opção Fidelidade estava consignada de modo diferente no contrato que assinou quando da instalação da TV a cabo. Reclamou com a operadora.
3. André contratou os serviços da operadora, que o atendeu prontamente. Depois de 5 dias, não gostou do serviço e pediu o cancelamento do contrato. A operadora o atendeu e enviou a fatura cobrando os serviços prestados naqueles 5 dias. André reclamou, alegando que não seria obrigado a pagar os serviços.
4. Gustavo fechou com a operadora um pacote relativo à transmissão de TV a cabo. Os técnicos procederam à instalação no dia 10 daquele mês e o serviço começou a ser prestado no mesmo dia. No mês seguinte, Gustavo fez a Opção Fidelidade para os serviços relativos a Internet, mas não aprovou a qualidade do serviço e pediu para cancelar depois de 2 dias. Quando veio a fatura, Gustavo viu que a operadora cobrava os dias em que havia usado a Internet e entrou com pedido de revisão de fatura.
Os assinantes lograriam êxito na sua reclamação contra a operadora: