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Humanos e não-humanos são iguais perante a lei?
Cristiane Kampf
A visão antropocentrista, desde há muito arraigada na cultura ocidental, entende o homem como um ser superior aos demais animais por possuir uma linguagem e capacidade de raciocínio mais desenvolvidas que outros seres vivos. Características como a solidariedade, a bondade, a empatia e a capacidade de aprender são – nesta concepção que coloca o homem no centro do universo – comumente classificadas como específicas da espécie humana. Em consonância com essas ideias, está a crença de que somente aos homens caberia o direito a ter direitos. No entanto, nos últimos anos surgem polêmicas sobre a possibilidade de animais também terem direitos. [...]
O modo de entender a relação do homem com o universo e, especialmente, dos homens com os animais vem passando por grandes mudanças em todo o mundo, principalmente a partir da década de 1970. Segundo Guilherme Camargo, advogado especialista em meio ambiente e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campinas, a discussão sobre o direito dos animais remonta à Idade Média e, até o século XX, permanecia apenas no campo filosófico.
Para o advogado, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco em 1978, foi um grande marco na luta pela causa animal, a qual, em sua opinião, tem relação direta com os movimentos de minorias que tiveram início nos anos 1960. “Isso ocorre – diz ele – justamente pelo foco na luta pela proteção e pelos direitos de seres vivos que não são capazes de defesa própria e de exercer a autotutela”. A aproximação entre homens e animais pode ser vislumbrada quando se nota que a declaração de 1978 guarda semelhanças com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada trinta anos antes, em 1948, durante a Assembleia Geral das Nações Unidas. Há, em ambos os textos, artigos que versam sobre o direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal e à dignidade.
[...]
As leis de proteção animal existem, mas raramente são aplicadas
Militantes da causa animal e administradoras da ONG de proteção animal Clube dos Vira-Latas - que abriga aproximadamente quinhentos cães, muitos vítimas de maus-tratos e abandono –, as advogadas Marina Antzuk e Silvia Faller são categóricas: “Animais têm direitos, sentem dor, medo, angústia, alegria, fome, saudades, não são lixo e muito menos objetos descartáveis”. Tanto Antzuk como Faller enfatizam que a vida animal deve ser protegida a qualquer custo e que “nós, seres humanos, somos a voz daqueles que não podem falar”. Segundo elas, apesar das muitas barbaridades que ainda são praticadas em todo o mundo, o assunto dos direitos animais parece estar ganhando cada vez mais espaço na mídia, o que poderia indicar que a sociedade está evoluindo e “deixando o antropocentrismo de lado”, fato que necessariamente levaria a um futuro mais respeitoso em relação à vida dos animais não-humanos.
Apesar das leis de proteção animal existirem e das punições estarem elencadas claramente nelas, existem entraves no momento da aplicação da pena, quer seja porque são brandas demais ou, em certos casos, por total desconhecimento da própria autoridade no cumprimento das leis. “O cerne da luta por delegacias especializadas para a fase preambular, que é justamente o inquérito, reside exatamente na necessidade de um maior conhecimento e especialização no tema do direito animal por parte das autoridades. [...]”
A primeira delegacia de proteção animal do Brasil
Localizada em Campinas (São Paulo), a primeira delegacia especializada no combate de crimes contra animais do país foi criada há dois anos pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do município. A delegacia funcionava inicialmente dentro do 4º Distrito Policial e contava somente com a delegada e um investigador. Atualmente, conta com mais dois investigadores e dois escrivães, e, segundo Flávio Lamas, presidente do conselho municipal e idealizador da delegacia, recebe uma média de oitocentas denúncias de maus-tratos por ano – para ele, um “número fantástico”.
O objetivo do conselho é criar políticas públicas para a defesa dos direitos dos animais e promover a castração, a guarda responsável e a educação infantil sobre o tema. A delegacia, por sua vez, existe para coibir os maus-tratos e o abandono, além de assegurar o cumprimento das leis que já existem e lutar por uma punição mais severa no caso de não-observância das leis. “Nós achamos muito branda a punição prevista no artigo 32 da Lei 9605, apesar de já considerarmos um avanço o fato de que uma pessoa que seja condenada por maus-tratos perca a primariedade. Mas só isso não satisfaz: é preciso uma punição mais efetiva, de cadeia, para quem cometer crimes contra animais. [...]”
Lamas informa que, atualmente, há delegacias de proteção animal em Ribeirão Preto, Sorocaba, Jundiaí e outras cidades do interior paulista, ou seja, vários municípios do estado estão se espelhando na experiência pioneira de Campinas. “Até mesmo outros estados, como o Rio Grande do Sul, também já estão tentando criar as suas. O secretário de segurança pública do Rio Grande do Sul nos procurou para saber como estamos fazendo aqui, para que eles possam levar o modelo da delegacia pra lá. Então, veja que a iniciativa já partiu do governo do estado e não de um delegado – eles querem montar delegacias em todas as cidades que sigam certos critérios de volume de população”, comemora Lamas. [...]
Assim como os outros entrevistados, Lamas também identifica uma nova tendência namaneira dos homens tratarem os animais. “Há algumas décadas, os animais eram propriedade dos humanos e dificilmente alguém iria discordar disso. Hoje, os animais são parceiros dos humanos no planeta e não bens semoventes, como consta na legislação. Esta é a nova postura, a qual certamente vai passar a influenciar cada vez mais o direito tradicional. Não se diz mais, por exemplo, que alguém é dono de um cachorro. Agora a pessoa é o tutor do cachorro, ou seja, o cão ou gato está sob os cuidados dela e não é sua propriedade”, finaliza.
Disponível em <http://www.comciencia.br/comciencia/handler.php?section=8&edicao=73&id=913>. Acesso em 11 de abril de 2012. (Texto adaptado)
Assinale a alternativa que expressa as ideias contidas no texto.
Humanos e não-humanos são iguais perante a lei?
Cristiane Kampf
A visão antropocentrista, desde há muito arraigada na cultura ocidental, entende o homem como um ser superior aos demais animais por possuir uma linguagem e capacidade de raciocínio mais desenvolvidas que outros seres vivos. Características como a solidariedade, a bondade, a empatia e a capacidade de aprender são – nesta concepção que coloca o homem no centro do universo – comumente classificadas como específicas da espécie humana. Em consonância com essas ideias, está a crença de que somente aos homens caberia o direito a ter direitos. No entanto, nos últimos anos surgem polêmicas sobre a possibilidade de animais também terem direitos. [...]
O modo de entender a relação do homem com o universo e, especialmente, dos homens com os animais vem passando por grandes mudanças em todo o mundo, principalmente a partir da década de 1970. Segundo Guilherme Camargo, advogado especialista em meio ambiente e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campinas, a discussão sobre o direito dos animais remonta à Idade Média e, até o século XX, permanecia apenas no campo filosófico.
Para o advogado, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco em 1978, foi um grande marco na luta pela causa animal, a qual, em sua opinião, tem relação direta com os movimentos de minorias que tiveram início nos anos 1960. “Isso ocorre – diz ele – justamente pelo foco na luta pela proteção e pelos direitos de seres vivos que não são capazes de defesa própria e de exercer a autotutela”. A aproximação entre homens e animais pode ser vislumbrada quando se nota que a declaração de 1978 guarda semelhanças com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada trinta anos antes, em 1948, durante a Assembleia Geral das Nações Unidas. Há, em ambos os textos, artigos que versam sobre o direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal e à dignidade.
[...]
As leis de proteção animal existem, mas raramente são aplicadas
Militantes da causa animal e administradoras da ONG de proteção animal Clube dos Vira-Latas - que abriga aproximadamente quinhentos cães, muitos vítimas de maus-tratos e abandono –, as advogadas Marina Antzuk e Silvia Faller são categóricas: “Animais têm direitos, sentem dor, medo, angústia, alegria, fome, saudades, não são lixo e muito menos objetos descartáveis”. Tanto Antzuk como Faller enfatizam que a vida animal deve ser protegida a qualquer custo e que “nós, seres humanos, somos a voz daqueles que não podem falar”. Segundo elas, apesar das muitas barbaridades que ainda são praticadas em todo o mundo, o assunto dos direitos animais parece estar ganhando cada vez mais espaço na mídia, o que poderia indicar que a sociedade está evoluindo e “deixando o antropocentrismo de lado”, fato que necessariamente levaria a um futuro mais respeitoso em relação à vida dos animais não-humanos.
Apesar das leis de proteção animal existirem e das punições estarem elencadas claramente nelas, existem entraves no momento da aplicação da pena, quer seja porque são brandas demais ou, em certos casos, por total desconhecimento da própria autoridade no cumprimento das leis. “O cerne da luta por delegacias especializadas para a fase preambular, que é justamente o inquérito, reside exatamente na necessidade de um maior conhecimento e especialização no tema do direito animal por parte das autoridades. [...]”
A primeira delegacia de proteção animal do Brasil
Localizada em Campinas (São Paulo), a primeira delegacia especializada no combate de crimes contra animais do país foi criada há dois anos pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do município. A delegacia funcionava inicialmente dentro do 4º Distrito Policial e contava somente com a delegada e um investigador. Atualmente, conta com mais dois investigadores e dois escrivães, e, segundo Flávio Lamas, presidente do conselho municipal e idealizador da delegacia, recebe uma média de oitocentas denúncias de maus-tratos por ano – para ele, um “número fantástico”.
O objetivo do conselho é criar políticas públicas para a defesa dos direitos dos animais e promover a castração, a guarda responsável e a educação infantil sobre o tema. A delegacia, por sua vez, existe para coibir os maus-tratos e o abandono, além de assegurar o cumprimento das leis que já existem e lutar por uma punição mais severa no caso de não-observância das leis. “Nós achamos muito branda a punição prevista no artigo 32 da Lei 9605, apesar de já considerarmos um avanço o fato de que uma pessoa que seja condenada por maus-tratos perca a primariedade. Mas só isso não satisfaz: é preciso uma punição mais efetiva, de cadeia, para quem cometer crimes contra animais. [...]”
Lamas informa que, atualmente, há delegacias de proteção animal em Ribeirão Preto, Sorocaba, Jundiaí e outras cidades do interior paulista, ou seja, vários municípios do estado estão se espelhando na experiência pioneira de Campinas. “Até mesmo outros estados, como o Rio Grande do Sul, também já estão tentando criar as suas. O secretário de segurança pública do Rio Grande do Sul nos procurou para saber como estamos fazendo aqui, para que eles possam levar o modelo da delegacia pra lá. Então, veja que a iniciativa já partiu do governo do estado e não de um delegado – eles querem montar delegacias em todas as cidades que sigam certos critérios de volume de população”, comemora Lamas. [...]
Assim como os outros entrevistados, Lamas também identifica uma nova tendência na
maneira dos homens tratarem os animais. “Há algumas décadas, os animais eram propriedade dos humanos e dificilmente alguém iria discordar disso. Hoje, os animais são parceiros dos humanos no planeta e não bens semoventes, como consta na legislação. Esta é a nova postura, a qual certamente vai passar a influenciar cada vez mais o direito tradicional. Não se diz mais, por exemplo, que alguém é dono de um cachorro. Agora a pessoa é o tutor do cachorro, ou seja, o cão ou gato está sob os cuidados dela e não é sua propriedade”, finaliza.
Disponível em . Acesso em 11 de abril de 2012. (Texto adaptado)
Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
Humanos e não-humanos são iguais perante a lei?
Cristiane Kampf
A visão antropocentrista, desde há muito arraigada na cultura ocidental, entende o homem como um ser superior aos demais animais por possuir uma linguagem e capacidade de raciocínio mais desenvolvidas que outros seres vivos. Características como a solidariedade, a bondade, a empatia e a capacidade de aprender são – nesta concepção que coloca o homem no centro do universo – comumente classificadas como específicas da espécie humana. Em consonância com essas ideias, está a crença de que somente aos homens caberia o direito a ter direitos. No entanto, nos últimos anos surgem polêmicas sobre a possibilidade de animais também terem direitos. [...]
O modo de entender a relação do homem com o universo e, especialmente, dos homens com os animais vem passando por grandes mudanças em todo o mundo, principalmente a partir da década de 1970. Segundo Guilherme Camargo, advogado especialista em meio ambiente e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campinas, a discussão sobre o direito dos animais remonta à Idade Média e, até o século XX, permanecia apenas no campo filosófico.
Para o advogado, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco em 1978, foi um grande marco na luta pela causa animal, a qual, em sua opinião, tem relação direta com os movimentos de minorias que tiveram início nos anos 1960. “Isso ocorre – diz ele – justamente pelo foco na luta pela proteção e pelos direitos de seres vivos que não são capazes de defesa própria e de exercer a autotutela”. A aproximação entre homens e animais pode ser vislumbrada quando se nota que a declaração de 1978 guarda semelhanças com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada trinta anos antes, em 1948, durante a Assembleia Geral das Nações Unidas. Há, em ambos os textos, artigos que versam sobre o direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal e à dignidade.
[...]
As leis de proteção animal existem, mas raramente são aplicadas
Militantes da causa animal e administradoras da ONG de proteção animal Clube dos Vira-Latas - que abriga aproximadamente quinhentos cães, muitos vítimas de maus-tratos e abandono –, as advogadas Marina Antzuk e Silvia Faller são categóricas: “Animais têm direitos, sentem dor, medo, angústia, alegria, fome, saudades, não são lixo e muito menos objetos descartáveis”. Tanto Antzuk como Faller enfatizam que a vida animal deve ser protegida a qualquer custo e que “nós, seres humanos, somos a voz daqueles que não podem falar”. Segundo elas, apesar das muitas barbaridades que ainda são praticadas em todo o mundo, o assunto dos direitos animais parece estar ganhando cada vez mais espaço na mídia, o que poderia indicar que a sociedade está evoluindo e “deixando o antropocentrismo de lado”, fato que necessariamente levaria a um futuro mais respeitoso em relação à vida dos animais não-humanos.
Apesar das leis de proteção animal existirem e das punições estarem elencadas claramente nelas, existem entraves no momento da aplicação da pena, quer seja porque são brandas demais ou, em certos casos, por total desconhecimento da própria autoridade no cumprimento das leis. “O cerne da luta por delegacias especializadas para a fase preambular, que é justamente o inquérito, reside exatamente na necessidade de um maior conhecimento e especialização no tema do direito animal por parte das autoridades. [...]”
A primeira delegacia de proteção animal do Brasil
Localizada em Campinas (São Paulo), a primeira delegacia especializada no combate de crimes contra animais do país foi criada há dois anos pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do município. A delegacia funcionava inicialmente dentro do 4º Distrito Policial e contava somente com a delegada e um investigador. Atualmente, conta com mais dois investigadores e dois escrivães, e, segundo Flávio Lamas, presidente do conselho municipal e idealizador da delegacia, recebe uma média de oitocentas denúncias de maus-tratos por ano – para ele, um “número fantástico”.
O objetivo do conselho é criar políticas públicas para a defesa dos direitos dos animais e promover a castração, a guarda responsável e a educação infantil sobre o tema. A delegacia, por sua vez, existe para coibir os maus-tratos e o abandono, além de assegurar o cumprimento das leis que já existem e lutar por uma punição mais severa no caso de não-observância das leis. “Nós achamos muito branda a punição prevista no artigo 32 da Lei 9605, apesar de já considerarmos um avanço o fato de que uma pessoa que seja condenada por maus-tratos perca a primariedade. Mas só isso não satisfaz: é preciso uma punição mais efetiva, de cadeia, para quem cometer crimes contra animais. [...]”
Lamas informa que, atualmente, há delegacias de proteção animal em Ribeirão Preto, Sorocaba, Jundiaí e outras cidades do interior paulista, ou seja, vários municípios do estado estão se espelhando na experiência pioneira de Campinas. “Até mesmo outros estados, como o Rio Grande do Sul, também já estão tentando criar as suas. O secretário de segurança pública do Rio Grande do Sul nos procurou para saber como estamos fazendo aqui, para que eles possam levar o modelo da delegacia pra lá. Então, veja que a iniciativa já partiu do governo do estado e não de um delegado – eles querem montar delegacias em todas as cidades que sigam certos critérios de volume de população”, comemora Lamas. [...]
Assim como os outros entrevistados, Lamas também identifica uma nova tendência namaneira dos homens tratarem os animais. “Há algumas décadas, os animais eram propriedade dos humanos e dificilmente alguém iria discordar disso. Hoje, os animais são parceiros dos humanos no planeta e não bens semoventes, como consta na legislação. Esta é a nova postura, a qual certamente vai passar a influenciar cada vez mais o direito tradicional. Não se diz mais, por exemplo, que alguém é dono de um cachorro. Agora a pessoa é o tutor do cachorro, ou seja, o cão ou gato está sob os cuidados dela e não é sua propriedade”, finaliza.
Disponível em <http://www.comciencia.br/comciencia/handler.php?section=8&edicao=73&id=913>. Acesso em 11 de abril de 2012. (Texto adaptado)
Assinale a alternativa em que a palavra em destaque NÃO está adequadamente interpretada de acordo com o seu sentido no texto.
Minha vida meu amor
Olha minha vida meu amor
Há muito não és mais meu
Toda a loucura que fiz
Foi por você
Que nunca me deu valor
(...)
Por tua causa João
Eu morro pelada
(...)
No fundo do poço
Amor desculpe algum erro
E a falta de vírgula
Dalton Trevisan, Minha vida meu amor. Revista Língua, ano 7, jan. 2011. (texto adaptado)
Considerando a linguagem utilizada no texto Minha vida meu amor, podemos afirmar que:
I. O uso do tu é mais frequente nas regiões Norte e Nordeste. Nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, prevalece o uso do você. Na região Sul, há o uso equilibrado.
II. Uma das explicações para uso mais frequente do pronome você, originário de vossa mercê, é que esse pronome se desenvolveu nos estados que mais cresceram e espalharam migrantes.
III. Os dados demonstram que, na Região Norte e no Meio- Norte, usa-se preferencialmente o pronome você, refletindo, dessa forma, a variedade culta da língua.
IV. Acredita-se que, embora em São Paulo 95% da população utilizem o pronome você, na Baixada Santista, predomina o uso do pronome tu em razão da chegada dos migrantes nordestinos ao Porto de Santos.
Assinale a alternativa CORRETA:
A “netiqueta”
Como se comportar corretamente no mundo virtual
- Maiúsculas: textos em maiúsculas (CAPS LOCK ativado), na maioria dos casos, dão a entender que você está gritando. Se quiser destacar algo, sublinhe ou coloque entre aspas. Se o programa utilizado na comunicação permitir, use itálico ou negrito, mas sempre de forma moderada para não poluir o texto.
- Erros de grafia: em conversas informais é normal que a norma culta da língua seja posta de lado. O que não quer dizer que se possa escrever de qualquer jeito. Atenção para os erros que podem mudar o significado do que quis dizer, como usar “mais” em vez de “mas”, “e” em vez de “é”, “de” em vez de “dê” e assim por diante.
- Pontuação: por mais informal que seja, o interlocutor pode não conseguir acompanhar o fluxo de pensamento do redator. Daí a necessidade de pausas. Por isso atenção à pontuação e à divisão de parágrafos.
[...]
MURANO, Edgard. O texto na era digital. Revista Língua, ano 5, fev. de 2011 (texto adaptado)
As “netiquetas” apresentadas tratam do comportamento dos usuários em relação à produção de textos no mundo virtual. Sobre os usos recomendados pelo texto, podemos afirmar que: