Texto para responder à questão.
A POLÊMICA SOBRE CESARIANAS E PARTOS NORMAIS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar
publicou a Resolução Normativa 368/2015, que visa a
ampliar o acesso à informação das beneficiárias dos
planos de saúde aos percentuais de cirurgias cesáreas e
[5] partos normais por operadora, por estabelecimento de
saúde e por médico, bem como torna obrigatória
a utilização do partograma e do cartão da gestante.
Tal normativa tem como intuito reduzir o
número de cesarianas na rede de saúde suplementar,
[10] mas traz à tona o debate sobre a opção de escolha da
paciente pela via de parto, visto que vincula o
partograma como documento necessário a pagamento
do procedimento de parto, bem como fornecimento de
relatório justificando imperativo clínico para a não
[15] utilização do partograma. Dessa forma, para o médico
obstetra receber o procedimento de cesariana realizada
nos casos de parto eletivo, ou seja, aquele em que a
paciente agenda com o médico a data e a hora da
cirurgia, ele deve justificar a indicação do procedimento
[20] cirúrgico ao plano de saúde, que, por sua vez, passa a
controlar e contabilizar quantos partos cirúrgicos são
feitos e suas justificativas. (...)
A meu ver, tal medida, da forma como
propalada pela agência reguladora, não incentiva a
[25] realização do parto normal, e sim cerceia a autonomia
do médico e, especialmente, a opção da paciente pela
via de parto mais conveniente. Assim, parto cirúrgico
eletivo por opção da paciente, com avaliação criteriosa
do médico especialista que corrobore tal anseio,
[30] tornou-se implicitamente excluído da cobertura
contratual.
O direito de escolha da via do parto ainda tem
de ser debatido entre a classe médica e a sociedade para
os casos em que não há imperativo clínico para
[35] procedimento cirúrgico, porquanto há choque de
normas éticas entre o direito de escolha da paciente do
procedimento a ser realizado e a proibição do médico de
submeter a paciente ao procedimento desnecessário.
Vanessa Vieira Lisboa de Almeida é advogada especializada em Direito Médico. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/apolemica-sobre-cesarianas-e-partos-normaisej61srq5kt5sz4ljyg4d3rdce . Acesso em: 2 de agosto de 2015. (Adaptado)
O processo de organização dos fatos e dos argumentos no texto mostra que