Texto será norteador para a questão.
TEXTO – BIOGRAFIA DA DISCÓRDIA
A polêmica sobre as biografias e o direito de publicá-las ganhou ares apoteóticos no mês passado. A discussão vinha se arrastando nos últimos meses com os reveses do projeto de lei no Congresso, que previa o direito de publicação de obras biográficas sem autorização do biografado ou de seus familiares. Embora boa parte dos intelectuais e artistas brasileiros tenha se manifestado contra a exigência da autorização prévia ou a remuneração do biografado – alegando censura à liberdade de expressão –, a causa sofreu um duro golpe com o lobby do grupo “Procure Saber” contra biografias não autorizadas.
Endossado por medalhões da cultura brasileira, como Chico Buarque, Caetano Veloso, Roberto Carlos, entre outros – tendo à frente a produtora (e empresária de Caetano) Paula Lavigne – o grupo defende a autorização prévia para a publicação de biografias e questiona valores pagos por danos morais aos biografados, “num país em que a reparação pelo dano moral é ridícula”, segundo Lavigne.
Como polêmica pouca é bobagem, o político José Dirceu, réu no caso do mensalão, declarou que deve haver limites para a publicação de biografias não autorizadas. O ex-ministro e ex-deputado sentiu na pele o que é ser “alvo” de uma biografia. A obra Dirceu – A Biografia, assinada por Otavio Cabral, da revista Veja, virou case editorial ao ser desconstruída pelo jornalista Mario Sergio Conti, que encontrou erros gravíssimos na obra.
Como se não bastasse, nesse meio tempo o escritor Benjamin Moser, autor da biografia Clarice, publicou uma carta-aberta para Caetano Veloso na Folha de São Paulo, questionando o músico: “Não seja um velho coronel, Caetano. Volte para o lado do bem.” Dias depois, Caetano publicou um artigo n’O Globo, em que tergiversou sobre o assunto, defendendo-se das acusações (“Censor, eu? Nem morta!”) e propondo um meio termo entre “liberdade de expressão e direito à privacidade”.
(BIOGRAFIA da Discórdia. Vírgulas: o universo do Idioma em revista. Revista Língua Portuguesa, São Paulo, ano 9, n.97, nov. 2013, p. 7)
Acerca do conteúdo textual, observe as assertivas:
I – O grupo “Procure Saber” alterou o rumo das discussões acerca do Projeto de Lei que prevê o direito de publicação de obras biográficas sem autorização do biografado ou de seus familiares.
II – Se a reparação por danos morais fosse bastante expressiva, a autorização para as biografias seria mais fácil. No entanto, segundo Lavigne, o problema é que “[...] a reparação pelo dano moral é ridícula”.
III – Há uma parte expressiva de intelectuais e artistas brasileiros que se manifestam contra a exigência da autorização prévia ou a remuneração do biografado.
IV – O político José Dirceu só alegou que deve haver limites para a publicação de biografias não autorizadas após ver a sua publicada.
É possível afirmar que: