No terceiro século do domínio português é que temos um afluxo maior de imigrantes para além da faixa litorânea, com o descobrimento do ouro das Gerais (...) E mesmo essa emigração faz-se largamente a despeito de ferozes obstruções artificialmente instituídas pelo governo; os estrangeiros, então, estavam decididamente excluídos delas (apenas eram tolerados – mal tolerados – os súditos das nações amigas: ingleses e holandeses), bem assim como os monges; considerados piores contraventores das determinações régias, os padres sem emprego, os negociantes estalajadeiros, todos os indivíduos enfim que pudessem não ir exclusivamente a serviço da insaciável avidez da metrópole.
Em 1720 pretendeu-se mesmo fazer uso de um derradeiro recurso, o da proibição de passagens para o Brasil. Só as pessoas investidas de cargo público poderiam embarcar com destino à colônia. Não acompanhariam esses funcionários mais do que os criados indispensáveis. Dentre os eclesiásticos podiam vir os bispos e missionários, bem como os religiosos que já tivessem professado no Brasil e precisassem regressar aos seus conventos. Finalmente seria dada a licença excepcionalmente a particulares que conseguissem justificar a alegação de terem negócios importantes, e comprometendo-se a voltar dentro de prazo certo.
(Sérgio Buarque de Holanda, Raízes do Brasil)
As medidas em relação ao clero: