No século XIX, quando o Brasil era um império ocorreu a aprovação de medida que continha algumas significativas decisões, tais como:
Art. 1o - Câmaras dos Distritos e Assembléias substituirão os Conselhos Gerais, sendo estabelecido em todas as províncias com o título de Assembléias Legislativas Provinciais.
Art. 26o - Se o Imperador não tiver parente algum, que reúna as qualidades exigidas, será o Império governado, durante a sua menoridade, por um regente eletivo e temporário, cujo cargo durará quatro anos, renovando-se para esse fim a eleição de quatro em quatro anos.
Art. 32o - Fica suprimido o Conselho de Estado.
(Ilmar Rohloff de Mattos. O Império da Boa Sociedade: A consolidação do Estado Imperial Brasileiro)
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