Na internet, a página sensacionalista.uol.com.br frequentemente faz comentários humorísticos sobre o noticiário político e outros temas do cotidiano. Seu slogan é:
Sobre a ambiguidade que confere um tom bem-humorado ao próprio slogan da página, considere as seguintes afirmações:
I. A ambiguidade é ocasionada pela interpretação da expressão “de verdade” simultaneamente como um adjunto adverbial equivalente a “verdadeiramente” e um complemento nominal para o adjetivo “isento”, indicando que a página não contém verdade alguma.
II. O fato de a expressão “de verdade” funcionar como aposto do substantivo “jornal” leva os internautas a pensar que estão lendo um jornal convencional e não uma simples página de humor virtual.
III. Verifica-se a dupla compreensão do adjetivo “isento” como “imparcial” e como “desprovido de algo”.
Constitui interpretação válida o que se afirma em
Considere o seguinte meme publicado numa rede social:
O efeito humorístico do texto é provocado
Considere o seguinte fragmento da carta amplamente divulgada que o vice-presidente da República, Michel Temer, enviou à presidente Dilma Rousseff no dia 7 de dezembro de 2015:
"Basta ressaltar que na última convenção apenas 59,9% votaram pela aliança. E só o fizeram, ouso registrar, por que era eu o candidato à reeleição à Vice".
Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/12/leia-integra-da-carta-enviada-pelo-vicemichel-temer-dilma.html. Acesso em: 08.12.2015.
No fragmento transcrito, verificam-se alguns desvios da norma-padrão da língua portuguesa, quais sejam:
I. a ausência de vírgulas isolando o adjunto adverbial “na convenção”;
II. a concordância do verbo “votaram”, que deveria ser empregado no singular em harmonia com o substantivo “convenção”;
III. a grafia da expressão “por que”, que deveria ser escrita “porque” por se tratar de uma conjunção subordinativa causal;
IV. o acento grave marcando crase diante da palavra masculina “Vice”.
São procedentes apenas as correções indicadas nos itens
O Manual de orientação para apresentação de trabalhos acadêmicos (2014) da Faculdade de Direito do Sul de Minas, no item que se refere à elaboração de projetos de pesquisa, assim se manifesta a respeito da fundamentação teórica do trabalho acadêmico:
Fundamentação teórica – é a revisão de literatura afim ao tema. Objetiva a comparação com pontos doutrinários já pesquisados por autores de renome e que motivam novos recortes/enfoques de estudos na temática. É absolutamente necessária a utilização das fontes para evitar o plágio.
Antes de escrever o projeto, procure conhecer o que já foi publicado sobre o tema. Isso permite que o autor molde seu trabalho acadêmico de forma a preencher lacunas não exploradas, tornando-o mais interessante e relevante. Também ajuda a evitar acusações de plágio, já que o autor irá deixar de candidatar à publicação um trabalho muito semelhante a outro já publicado. Ademais, citando a literatura anterior, o texto será enriquecido e ainda servirá como subsídio para situar o leitor sobre a conjuntura atual da pesquisa sobre o tema. É complexo abordar um tema sem avaliar e citar o que já se conhece sobre ele. Mencionando a literatura existente, o autor pode demonstrar qual o nível de contribuição que seu trabalho acadêmico trará.
Disponível em: http://www.fdsm.edu.br/site/graduacao/monografia/08.pdf. Acesso em: 15.12.2015. Adaptado.
Conforme o texto, o plágio acadêmico consiste em
Considere o texto da seguinte lei federal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 6 de novembro de 2015.
LEI N.º 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º. Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional.
§1.º.No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§ 2.º.O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2.º. Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3.º.A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Art. 4.º.Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1.º:
I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Art. 5.º.É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Art. 6.º.Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
Art. 7.º.Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.
Art. 8.º.Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
Brasília, 6 de novembro de 2015; 194.ºda Independência e 127.º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Cláudio Costa
Nilma Lino Gomes
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm#art8. Acesso em: 21.12.2015.
A leitura do texto permite inferir que
INSTRUÇÃO: Leia a seguinte notícia para responder à questão.
Diretor-presidente da Samarco pede desculpas por tragédia em Mariana
Ricardo Vescovi falou à TV Globo na noite desse domingo (22) que a perda de vidas é inadmissível, retificando o que havia declarado outro diretor da empresa, quando esse afirmou: “não é o caso de pedir desculpas”
Publicado em 23/11/15 - 11h04
Gustavo Lameira
Dezessete dias depois da tragédia, com rompimento de barragem em Mariana, região Central de
Minas, o diretor-presidente da Samarco Mineração, Ricardo Vescovi, pediu desculpas.
A declaração foi feita em entrevista concedida ao programa Fantástico da TV Globo nesse domingo
(22). Antes, outro diretor da empresa, de Operações e Infraestrutura, Kleber Guerra, havia afirmado que ―não
[5] é o caso de pedir desculpas‖. Vescovi retificou: "A perda de vidas é inadmissível".
A reportagem do Fantástico perguntou sobre a situação das barragens e sobre o risco de novos
rompimentos. O executivo garantiu que as paredes da Celinha são monitoradas 24 horas por dia, e disse que
não há qualquer sinal de desestabilização. Ainda sobre o dique da Celinha e suas rachaduras, Vescovi
informou que novos diques são construídos na área para conter o resíduo da lama. "Celinha está com nível de
[10] segurança em 22%. Queremos aumentar isso e chegar aos 50%".
A reportagem quis saber se o aumento de produção da mineradora pode ter causado o acidente.
Vescovi respondeu que o aumento da produção da Samarco se deu através de um projeto com três anos de
execução, no qual toda a destinação dos rejeitos foi descrita, planejada, licenciada e feita de forma
responsável.
[15] "Nós perdemos vidas, e isso é inadmissível. Nós não sabemos as causas, mas sabemos das
consequências e temos que nos desculpar com as famílias, com as pessoas que perderam os lares, com os
ribeirinhos, que tem o rio Doce como sustento... Nos desculpar com a população de Minas Gerais, com o povo
do Espírito Santo e com os nossos funcionários", declarou Vescovi.
A barragem Fundão da Samarco Mineração se rompeu no último dia 5. Até o momento, 12 corpos
[20] foram resgatados, quatro ainda sem identificação. Outras 11 pessoas seguem desaparecidas. A enxurrada de
lama atingiu o rio Doce e chegou ao litoral do Espírito Santo, deixando também um grande prejuízo ao meio
ambiente.
Disponível em: http://www.otempo.com.br/cidades/diretor-presidente-da-samarco-pededesculpas-por-trag%C3%A9dia-em-mariana-1.1175796. Acesso em: 15.12.2015.
A leitura do texto NÃO permite inferir que