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Portadoras de mensagem espiritual do passado, as obras monumentais de cada povo perduram no presente como o testemunho vivo de suas tradições seculares. A humanidade, cada vez mais consciente da unidade dos valores humanos, as considera um bem comum e, perante as gerações futuras, se reconhece solidariamente responsável por preservá-las, impondo a si mesma o dever de transmiti-las na plenitude de sua autenticidade.
Corta de Veneza, 31 de mao de 1964 Desponivol em ranma ipran gov br. Acesso em: 7 ou 2019
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Os sistemas tradicionais de proteção se mostram cada vez menos eficientes diante do processo acelerado de urbanização e transformação de nossa sociedade. A legislação de proteção peca por considerar o monumento, até certo ponto, desvinculado da realidade socioeconômica. O tombamento, ao decretar à imutabilidade do monumento, provoca a redução de seu valor venal e o abandono, o que é uma causa, ainda que lenta, de destruição inevitável.
TELLES. L. S. Manual do patrimônio histórico Porto Alegre Camss do Sé Escola Supenor de Teologia São Lourenço de Bnndes. 1977 (adspisdo)
Escritos em temporalidade histórica aproximada, os textos se distanciam ao apresentarem pontos de vista diferentes sobre a(s)